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ASSINATURA DO MEMORANDO DE ENTENDIMENTO COM A ERHC/PFC
OU INÍCIO DA POSSÍVEL ERA DO PETRÓLEO EM SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE (I)

O País 19-02-10 Desde o ano 1876, tem-se dado conta de indícios de petróleo em São Tomé (conforme carta datada de 16 de Julho de 1876 do então Governador do Banco, Francisco de Oliveira Chamigo, dirigido ao Ministro e Secretário dos Negócios da Marinha e Ultramar de Portugal).
Após a Independência foi efectuado contracto com várias empresas (AMOCO, BRASPETRO E PREMIERE CONSOLIDATE, etc.) que por falta de dados sísmicos não se conseguiu avançar.
Reccentemente, em 1989, o Governo São Tomense chefiado pelo Primeiro Ministro Dr. Celestino Rocha da Costa, assinou com o empresário alemão baseado na África de Sul um acordo de Concessão válido por cinco anos atrvés da sua empresa Island Oil Corporation, para a pesquisa de petróleo em terra, que consistiu em trabalhos de perfuração nas zonas de Morro Peixe e Uba Budo, e na ausência de dados sísmicos e a mudança do regime político inviabilizou a continuação do contrato.
A possível era de petróleo em São Tomé e Príncipe começa no ano 1997, quando a empresa americana ERHC (Entironmental Remediatio Holding Corporation) juntamente com a empresa Sul-africana PFC (Procura Financial Consultants) apresentam ao Governo chefiado pelo Sr. Raul Bragança Neto, uma proposta de exploração petrolífera em São Tomé e Príncipe.
Foi negociado um Memorando de Acordo entre o Governo e o citado grupo, o que levou à sua assinatura em 27 de Maio de 1997.
A sociedade civil organizada atravéz da Hidrocarbonetos de São Tomé e Príncipe participou activamente na conclusão deste Memorando, a fim de tomar em conta os interesses nacionais.
O objectivo principal deste memorando era a avaliaçãio e o estudo do potencial real de hidrocarbonos (petróleo e gás) em São Tomé por um lado, e, por outro, a criação de uma empresa mista (a STRETRO) entre o Governo São-Tomense e a ERHC/PFC, que detenria os direitos de exploração.
Com o apoio financeiro da ERHC/PFC o Governo São-Tomense levou a cabo os trabalhos de delimitação das suas fronteiras e consquentemente o estabelecimento da Zona Económica Exclusiva da República Democrática de São Tomé e Príncipe. Estes documentos foram aprovados pela Assembleia Nacional, promulgado pelo Presidente da República e depositados na sede das Nações Unidas em nova York. Tudo foi elaborado conforme a conversação das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (Montego Bay, Jamaica, 1982), baseado no critério de linha mediana para o estabilecimento de fronteiras marítimas entre países limítrofes (Zona Económica Exclusiva).

Dr. Agostinho Inácio da Silveira Rita
(Cass Business School of City Univercity of London.)


 

 

 

   


 

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