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ASSINATURA DO MEMORANDO DE ENTENDIMENTO
COM A ERHC/PFC
OU INÍCIO DA POSSÍVEL ERA DO PETRÓLEO
EM SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE (I)
O
País 19-02-10 Desde
o ano 1876, tem-se dado conta de indícios
de petróleo em São Tomé (conforme
carta datada de 16 de Julho de 1876 do então
Governador do Banco, Francisco de Oliveira
Chamigo, dirigido ao Ministro e Secretário
dos Negócios da Marinha e Ultramar
de Portugal).
Após a Independência foi efectuado
contracto com várias empresas (AMOCO,
BRASPETRO E PREMIERE CONSOLIDATE, etc.) que
por falta de dados sísmicos não
se conseguiu avançar.
Reccentemente, em 1989, o Governo São
Tomense chefiado pelo Primeiro Ministro Dr.
Celestino Rocha da Costa, assinou com o empresário
alemão baseado na África de
Sul um acordo de Concessão válido
por cinco anos atrvés da sua empresa
Island Oil Corporation, para a pesquisa de
petróleo em terra, que consistiu em
trabalhos de perfuração nas
zonas de Morro Peixe e Uba Budo, e na ausência
de dados sísmicos e a mudança
do regime político inviabilizou a
continuação do contrato.
A possível era de petróleo
em São Tomé e Príncipe
começa no ano 1997, quando a empresa
americana ERHC (Entironmental Remediatio
Holding Corporation) juntamente com a empresa
Sul-africana PFC (Procura Financial Consultants)
apresentam ao Governo chefiado pelo Sr. Raul
Bragança Neto, uma proposta de exploração
petrolífera em São Tomé e
Príncipe.
Foi negociado um Memorando de Acordo entre
o Governo e o citado grupo, o que levou à sua
assinatura em 27 de Maio de 1997.
A sociedade civil organizada atravéz
da Hidrocarbonetos de São Tomé e
Príncipe participou activamente na
conclusão deste Memorando, a fim de
tomar em conta os interesses nacionais.
O objectivo principal deste memorando era
a avaliaçãio e o estudo do
potencial real de hidrocarbonos (petróleo
e gás) em São Tomé por
um lado, e, por outro, a criação
de uma empresa mista (a STRETRO) entre o
Governo São-Tomense e a ERHC/PFC,
que detenria os direitos de exploração.
Com o apoio financeiro da ERHC/PFC o Governo
São-Tomense levou a cabo os trabalhos
de delimitação das suas fronteiras
e consquentemente o estabelecimento da Zona
Económica Exclusiva da República
Democrática de São Tomé e
Príncipe. Estes documentos foram aprovados
pela Assembleia Nacional, promulgado pelo
Presidente da República e depositados
na sede das Nações Unidas em
nova York. Tudo foi elaborado conforme a
conversação das Nações
Unidas sobre o Direito do Mar (Montego Bay,
Jamaica, 1982), baseado no critério
de linha mediana para o estabilecimento de
fronteiras marítimas entre países
limítrofes (Zona Económica
Exclusiva).
Dr. Agostinho Inácio da Silveira Rita
(Cass Business School of City Univercity of London.)
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