Liberdade
de Imprensa em São Tomé e Príncipe? - Cuidado, muito
cuidado...
A
pluralidade de órgãos de comunicação social e o acesso a uma
informação diversificada são sinais de que o direito à
liberdade de imprensa é exercido de facto em São Tomé e
Príncipe.
O que leva
Jornalistas, os primeiros defensores do que pensam ser toda
a verdade, a só dizer meia verdade?
Os jornalistas consideram que o 3 de Maio deve ser visto
como uma data de reflexão em torno do desempenho dos
profissionais da Comunicação Social, buscando formas de
exercer este direito constitucionalmente consagrado em prol
da democracia e prestação de um melhor serviço público.
É que há uma
diferença, substancial no caso, entre o que está consagrado
“de jure” e que acontece “de facto”.A existência de órgãos
públicos e privados, a ausência de censura, bem como o
contributo dos jornalistas na afirmação da democracia e
melhoria do desempenho do Governo.
Chamar para a liberdade de informação, no caso de São Tomé e
Príncipe também, os órgãos públicos é o mesmo que chamar
para a selecção de futebol um paralítico. Ou seja, este pode
saber tudo sobre futebol… mas não pode jogar.
"É preciso dizer que há uma obrigação do Estado em prestar
informação ao cidadão, logo sendo a informação um direito
impõe-se que os vários poderes prestem os dados necessários
para a formação da opinião pública e devidos
esclarecimentos", que esses são os pressupostos para uma
informação verdadeira, rigorosa e isenta.
Tudo verdade. O diagnóstico é o correcto. Falta é saber se a
medicação existe. Ou seja, os antibióticos curam e devem ser
tomados depois das refeições. O problema está em que para os
tomar os doentes devem primeiro ter direito às refeições.