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segunda-feira, 31 de Agosto de 2009 12:29:20 +0100
   
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Indicativo da Edição: Um povo sofre por falta do conhecimento
 
 

 

 Liberdade de Imprensa em São Tomé e Príncipe? - Cuidado, muito cuidado...

A pluralidade de órgãos de comunicação social e o acesso a uma informação diversificada são sinais de que o direito à liberdade de imprensa é exercido de facto em São Tomé e Príncipe.

O que leva Jornalistas, os primeiros defensores do que pensam ser toda a verdade, a só dizer meia verdade?


Os jornalistas consideram que o 3 de Maio deve ser visto como uma data de reflexão em torno do desempenho dos profissionais da Comunicação Social, buscando formas de exercer este direito constitucionalmente consagrado em prol da democracia e prestação de um melhor serviço público.

É que há uma diferença, substancial no caso, entre o que está consagrado “de jure” e que acontece “de facto”.A existência de órgãos públicos e privados, a ausência de censura, bem como o contributo dos jornalistas na afirmação da democracia e melhoria do desempenho do Governo.

Chamar para a liberdade de informação, no caso de São Tomé e Príncipe também, os órgãos públicos é o mesmo que chamar para a selecção de futebol um paralítico. Ou seja, este pode saber tudo sobre futebol… mas não pode jogar.

"É preciso dizer que há uma obrigação do Estado em prestar informação ao cidadão, logo sendo a informação um direito impõe-se que os vários poderes prestem os dados necessários para a formação da opinião pública e devidos esclarecimentos", que esses são os pressupostos para uma informação verdadeira, rigorosa e isenta.

Tudo verdade. O diagnóstico é o correcto. Falta é saber se a medicação existe. Ou seja, os antibióticos curam e devem ser tomados depois das refeições. O problema está em que para os tomar os doentes devem primeiro ter direito às refeições.
 

 

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