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COMUNICADO

O NIB- National Investment Bank vem pelo presente comunicado repudiar as declarações absolutamente falsas, caluniosas e irresponsáveis do Sr. Adelino Izidro a propósito desta instituição financeira e do seu Presidente do Conselho de Administração, Exmº Sr. Dr. Paulo Mirpuri.

Epoca/EpocaAssim, e de forma a repôr a verdade, decidiu o NIB emitir o presente comunicado e clarificar o seguinte:

1-É absolutamente falso que o NIB tenha qualquer relação directa ou indirecta com o Grupo Air Luxor. O NIB é detido desde 2005 pelo Trust Superior Investments, com sede nos Estados Unidos da América.

2-O NIB está licenciado pelo Banco Central de São Tomé e Principe e opera no Pais desde 2004, possuindo uma estrutura de capitais equilibrada e rácios de solvabilidade adequados à sua actividade.

3-O NIB sempre teve uma actuação correcta e transparente, no estrito cumprimento da legalidade e com o mais alto respeito pelos seus clientes, fornecedores, entidades reguladoras e instituições do Pais. 

4-O NIB viu-se confrontado em Agosto de 2007 com uma providência cautelar interposta, pelos sócios da Air Luxor STP representados pelo Sr. Adelino Izidro, contra a Air Luxor STP e que corre termos no 3º Juizo do Tribunal de Primeira Instância, baseado em falsas declarações não suportadas em qualquer fundamento legal e sobre assuntos aos quais o NIB é completamente alheio.

5-Ainda que sem qualquer suporte legal, o 3º Juizo do Tribunal de Primeira Instância acatou o pedido do Sr. Adelino Isidro e decretou em Agosto de 2007 a providência cautelar de arresto do prédio do NIB e, posteriormente ordenou ilegalmente o encerramento do Banco, provocando com tal acção enormes prejuízos ao Banco (materiais e de imagem).

6-O NIB recorreu da decisão do Tribunal de Primeira Instância para o Supremo Tribunal de Justiça que no seu Acórdão n° 48/07, revogou o Despacho do Juiz Tribunal de Primeira Instância, desde Dezembro de 2007. 

7-Os sócios da Air Luxor recorreram para o Tribunal Constitucional alegando a inconstitucionalidade do Acórdão do Supremo mas o Tribunal Constitucional decidiu e bem que não havia qualquer inconstitucionalidade. Mas apesar da decisão dos Tribunais Superiores, até ao momento o 3º Juizo do Tribunal de Primeira Instância ainda não acatou as respectivas decisões, diligenciando no sentido de extinguir a instância e ordenando a abertura do Banco, o que se aguarda a todo o momento.

8-Entretanto passou-se um ano, e foram gastos pelo NIB muitos biliões de dobras em despesas e custas judiciais, a que acrescem dezenas de biliões de dobras de prejuizos derivados do encerramento ilegal da sua sede por via da referida Providência Cautelar e que se continuam a acumular a cada dia que passa.

9-O NIB lamenta profundamente que tenha sido possível ocorrer na Republica de São Tomé e Príncipe um episódio com os contornos acima descritos, sem Epoca/Epoca qualquer respeito pelos Direitos da Instituição e que causou e continua a causar aos seus accionistas dezenas de biliões de dobras de prejuízos. Situações como esta, pela dimensão que tomam e por afectarem investidores externos que acreditaram no Pais, minam profundamente a confiança da população, empresários e investidores no sistema financeiro e jurídico Santomense. Fica ainda irreparavelmente abalada a confiança dos investidores externos mais credíveis, com gravíssimos e incalculáveis prejuízos para a economia e desenvolvimento de São Tomé e Príncipe. Só ao nível dos projectos que estão a ser acompanhados pelo NIB foram canceladas intenções de investimento de cerca de 250 milhões de USD em São Tomé e Príncipe.

10-O NIB vem igualmente repudiar as acusações falsas, caluniosas e irresponsáveis feitas pelos Senhores Adelino Isidro, José Simões Coelho e Vitor Manuel Pinto da Costa, de forma concertada e na tentativa de escamotear as suas próprias responsabilidades no seio do Grupo Air Luxor. Tais acusações atentam contra o bom nome, honra, tradição e prestigio do Presidente do Conselho de Administração do NIB, Exmº Sr. Dr. Paulo Mirpuri, pelo que foram iniciados os procedimentos legais adequados contra as pessoas acima referidas. De realçar que quando o Dr. Paulo Mirpuri saiu do Grupo Air Luxor, no inicio de 2006 e na sequência da aquisição desse Grupo pela Biorecolhe SGPS, todas as Companhias do Grupo, incluindo a Air Luxor e a Air Luxor STP se encontravam em pleno e regular funcionamento. Mais, o período de gestão da Air Luxor pelo Dr. Paulo Mirpuri coincidiu com a sua época áurea enquanto Companhia Aérea, transportando inclusive para S. Tomé à partida da Europa mais de 40 mil passageiros, num período que provocou uma significativa dinamização do Turismo e a injecção de mais de 60 milhões de USD directamente na sua economia. Permitiu ainda que os Santomenses voassem para a Europa a preços especiais de cerca de 500 USD, cerca de um terço das actuais tarifas.

11-A actuação do Dr. Paulo Mirpuri enquanto gestor é e sempre foi responsável, rigorosa e no mais estrito cumprimento pelas leis vigentes, pelos accionistas, pelos colaboradores, pelos clientes e pelos parceiros comerciais.

Epoca/Epoca

Administração