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O NIB- National
Investment Bank vem pelo presente comunicado repudiar as declarações
absolutamente falsas, caluniosas e irresponsáveis do Sr. Adelino Izidro a propósito
desta instituição financeira e do seu Presidente do Conselho de Administração,
Exmº Sr. Dr. Paulo Mirpuri.
Assim, e de
forma a repôr a verdade, decidiu o NIB emitir o presente comunicado e
clarificar o seguinte:
1-É
absolutamente falso que o NIB tenha qualquer relação directa ou indirecta com
o Grupo Air Luxor. O NIB é detido desde 2005 pelo Trust Superior Investments,
com sede nos Estados Unidos da América.
2-O
NIB está licenciado pelo Banco Central de São Tomé e Principe e opera no Pais
desde 2004, possuindo uma estrutura de capitais equilibrada e rácios de
solvabilidade adequados à sua actividade.
3-O
NIB sempre teve uma actuação correcta e transparente, no estrito cumprimento
da legalidade e com o mais alto respeito pelos seus clientes, fornecedores,
entidades reguladoras e instituições do Pais.
4-O
NIB viu-se confrontado em Agosto de 2007 com uma providência cautelar
interposta, pelos sócios da Air Luxor STP representados pelo Sr. Adelino
Izidro, contra a Air Luxor STP e que corre termos no 3º Juizo do Tribunal de
Primeira Instância, baseado em falsas declarações não suportadas em qualquer
fundamento legal e sobre assuntos aos quais o NIB é completamente alheio.
5-Ainda
que sem qualquer suporte legal, o 3º Juizo do Tribunal de Primeira Instância
acatou o pedido do Sr. Adelino Isidro e decretou em Agosto de 2007 a providência
cautelar de arresto do prédio do NIB e, posteriormente ordenou ilegalmente o
encerramento do Banco, provocando com tal acção enormes prejuízos ao Banco
(materiais e de imagem).
6-O
NIB recorreu da decisão do Tribunal de Primeira Instância para o Supremo
Tribunal de Justiça que no seu Acórdão n° 48/07, revogou o Despacho do Juiz
Tribunal de Primeira Instância, desde Dezembro de 2007.
7-Os
sócios da Air Luxor recorreram para o Tribunal Constitucional alegando a
inconstitucionalidade do Acórdão do Supremo mas o Tribunal Constitucional
decidiu e bem que não havia qualquer inconstitucionalidade. Mas apesar da decisão
dos Tribunais Superiores, até ao momento o 3º Juizo do Tribunal de Primeira
Instância ainda não acatou as respectivas decisões, diligenciando no sentido
de extinguir a instância e ordenando a abertura do Banco, o que se aguarda a
todo o momento.
8-Entretanto
passou-se um ano, e foram gastos pelo NIB muitos biliões de dobras em despesas
e custas judiciais, a que acrescem dezenas de biliões de dobras de prejuizos
derivados do encerramento ilegal da sua sede por via da referida Providência
Cautelar e que se continuam a acumular a cada dia que passa.
9-O
NIB lamenta profundamente que tenha sido possível ocorrer na Republica de São
Tomé e Príncipe um episódio com os contornos acima descritos, sem qualquer
respeito pelos Direitos da Instituição e que causou e continua a causar aos
seus accionistas dezenas de biliões de dobras de prejuízos. Situações como
esta, pela dimensão que tomam e por afectarem investidores externos que
acreditaram no Pais, minam profundamente a confiança da população, empresários
e investidores no sistema financeiro e jurídico Santomense. Fica ainda irreparavelmente
abalada a confiança dos investidores externos mais credíveis, com gravíssimos
e incalculáveis prejuízos para a economia e desenvolvimento de São Tomé e Príncipe.
Só ao nível dos projectos que estão a ser acompanhados pelo NIB foram
canceladas intenções de investimento de cerca de 250 milhões de USD em São
Tomé e Príncipe.
10-O
NIB vem igualmente repudiar as acusações falsas, caluniosas e irresponsáveis
feitas pelos Senhores Adelino Isidro, José Simões Coelho e Vitor Manuel Pinto
da Costa, de forma concertada e na tentativa de escamotear as suas próprias
responsabilidades no seio do Grupo Air Luxor. Tais acusações atentam contra o
bom nome, honra, tradição e prestigio do Presidente do Conselho de Administração
do NIB, Exmº Sr. Dr. Paulo Mirpuri, pelo que foram iniciados os procedimentos
legais adequados contra as pessoas acima referidas. De realçar que quando o Dr.
Paulo Mirpuri saiu do Grupo Air Luxor, no inicio de 2006 e na sequência da
aquisição desse Grupo pela Biorecolhe SGPS, todas as Companhias do Grupo,
incluindo a Air Luxor e a Air Luxor STP se encontravam em pleno e regular
funcionamento. Mais, o período de gestão da Air Luxor pelo Dr. Paulo Mirpuri
coincidiu com a sua época áurea enquanto Companhia Aérea, transportando inclusive
para S. Tomé à partida da Europa mais de 40 mil passageiros, num período que
provocou uma significativa dinamização do Turismo e a injecção de mais de 60
milhões de USD directamente na sua economia. Permitiu ainda que os Santomenses
voassem para a Europa a preços especiais de cerca de 500 USD, cerca de um terço
das actuais tarifas.
11-A
actuação do Dr. Paulo Mirpuri enquanto gestor é e sempre foi responsável,
rigorosa e no mais estrito cumprimento pelas leis vigentes, pelos accionistas,
pelos colaboradores, pelos clientes e pelos parceiros comerciais.

Administração
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